Suzi Pereira Advogada
4 min de leitura
03 Apr
03Apr

Em uma importante atualização da legislação previdenciária, o Presidente Lula sancionou a Lei 15.108/2025, que equipara menores sob guarda judicial a filhos para fins de benefícios previdenciários. A mudança, publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2025, amplia os direitos de famílias que possuem crianças e adolescentes sob sua responsabilidade legal. Neste artigo, explicamos o que muda com a nova lei, quem pode se beneficiar e como isso impacta o INSS e os segurados da Previdência Social.


O Que Diz a Nova Lei?

A Lei 15.108/2025 altera o § 2º do Artigo 16 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), incluindo expressamente que:

"O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação."

Isso significa que, a partir de agora, menores sob guarda judicial passam a ter os mesmos direitos previdenciários que filhos biológicos ou adotivos, desde que comprovada a dependência econômica.


Quem Pode se Beneficiar Dessa Mudança?

A lei beneficia dois grupos principais:

  1. Segurados do INSS (trabalhadores formais, autônomos, MEIs e outros contribuintes) que possuem guarda judicial de uma criança ou adolescente.
  2. Menores sob guarda que dependem financeiramente do segurado.

Condições Para Inclusão Como Dependente

  • Comprovação da guarda judicial (documentação legal).
  • Declaração do segurado atestando a dependência econômica.
  • Ausência de condições de sustento próprio por parte do menor.

Quais Benefícios Previdenciários Estão Incluídos?

Com a nova lei, menores sob guarda judicial passam a ter direito aos mesmos benefícios que filhos biológicos, como:✅ Pensão por morte – em caso de falecimento do segurado.

✅ Auxílio-reclusão – se o segurado for preso em regime fechado.

Inclusão em outros benefícios que consideram dependentes (como auxílio-doença acidentário, quando aplicável).


Por Que Essa Mudança é Importante?

A lei corrige uma lacuna histórica no sistema previdenciário, que antes não reconhecia plenamente a guarda judicial como equivalente à filiação. Agora:

Famílias que acolhem menores ganham mais segurança jurídica.

Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade têm acesso a proteção social.

O INSS passa a tratar todos os dependentes de forma igualitária, independentemente do vínculo biológico.


Próximos Passos: Como Garantir o Direito?

Se você tem a guarda judicial de um menor e deseja incluí-lo como dependente no INSS, é necessário:

  1. Reunir a documentação (termo de guarda judicial, declaração de dependência econômica).
  2. Comparecer a uma agência do INSS ou fazer o cadastro pelo Meu INSS.
  3. Aguardar a análise do pedido.

A lei já está em vigor, então os procedimentos devem ser ajustados em breve pelo INSS.


Conclusão: Um Avanço na Proteção Social

A Lei 15.108/2025 representa um grande passo na inclusão de menores sob guarda judicial no sistema previdenciário. Agora, esses jovens terão os mesmos direitos que filhos biológicos ou adotivos, garantindo maior proteção social e financeira às famílias que os acolhem. Se você se enquadra nessa situação, fique atento às orientações do INSS e consulte um advogado previdenciário se necessário.

Fonte consultada: https://www.migalhas.com.br/quentes/426305/lei-equipara-menor-sob-guarda-a-filho-para-fins-previdenciarios

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