Em uma importante atualização da legislação previdenciária, o Presidente Lula sancionou a Lei 15.108/2025, que equipara menores sob guarda judicial a filhos para fins de benefícios previdenciários. A mudança, publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2025, amplia os direitos de famílias que possuem crianças e adolescentes sob sua responsabilidade legal. Neste artigo, explicamos o que muda com a nova lei, quem pode se beneficiar e como isso impacta o INSS e os segurados da Previdência Social.
A Lei 15.108/2025 altera o § 2º do Artigo 16 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), incluindo expressamente que:
"O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação."
Isso significa que, a partir de agora, menores sob guarda judicial passam a ter os mesmos direitos previdenciários que filhos biológicos ou adotivos, desde que comprovada a dependência econômica.
A lei beneficia dois grupos principais:
Com a nova lei, menores sob guarda judicial passam a ter direito aos mesmos benefícios que filhos biológicos, como:✅ Pensão por morte – em caso de falecimento do segurado.
✅ Auxílio-reclusão – se o segurado for preso em regime fechado.
✅ Inclusão em outros benefícios que consideram dependentes (como auxílio-doença acidentário, quando aplicável).
A lei corrige uma lacuna histórica no sistema previdenciário, que antes não reconhecia plenamente a guarda judicial como equivalente à filiação. Agora:
✔ Famílias que acolhem menores ganham mais segurança jurídica.
✔ Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade têm acesso a proteção social.
✔ O INSS passa a tratar todos os dependentes de forma igualitária, independentemente do vínculo biológico.
Se você tem a guarda judicial de um menor e deseja incluí-lo como dependente no INSS, é necessário:
A lei já está em vigor, então os procedimentos devem ser ajustados em breve pelo INSS.
A Lei 15.108/2025 representa um grande passo na inclusão de menores sob guarda judicial no sistema previdenciário. Agora, esses jovens terão os mesmos direitos que filhos biológicos ou adotivos, garantindo maior proteção social e financeira às famílias que os acolhem. Se você se enquadra nessa situação, fique atento às orientações do INSS e consulte um advogado previdenciário se necessário.
Fonte consultada: https://www.migalhas.com.br/quentes/426305/lei-equipara-menor-sob-guarda-a-filho-para-fins-previdenciarios