Se você convive com dores, perda de força ou dificuldade de movimentar partes do corpo por causa de uma tendinite, saiba que essa condição pode sim dar direito a benefícios pagos pelo INSS. Dependendo da gravidade e do impacto na sua capacidade de trabalhar, é possível receber desde um auxílio temporário até uma aposentadoria definitiva.
A tendinite está entre os problemas de saúde mais comuns em quem realiza movimentos repetitivos ou se expõe a esforço excessivo, especialmente no ambiente de trabalho. Por isso, ela aparece com frequência no grupo das LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), que são uma das principais causas de afastamento no Brasil.
Vamos explicar, de forma simples, quais benefícios estão disponíveis, como comprovar a doença e o que fazer se o INSS negar o pedido.
Neste artigo, você verá:
Basicamente, existem três tipos de proteção previdenciária que podem se encaixar no caso de tendinite. Tudo vai depender de quanto a doença limita a sua vida profissional e se ela tem relação com o trabalho.
Esse é o benefício indicado quando a tendinite impede você de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, mas a expectativa é de recuperação. É uma ajuda financeira temporária, paga enquanto durar a incapacidade.
Para ter direito, é preciso:
Se a tendinite causar uma limitação total e definitiva, ou seja, você não puder mais exercer nenhuma atividade profissional de forma permanente, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Aqui, não importa se a origem foi um acidente comum ou uma doença.
Os requisitos básicos são:
Quando a tendinite é provocada ou agravada pelo trabalho, existe um tipo especial desse benefício: a aposentadoria por invalidez acidentária (código B92). Ela garante 100% da média dos seus salários de contribuição e ainda obriga a empresa a continuar depositando o FGTS durante o afastamento. Por isso, identificar a relação com a atividade profissional faz muita diferença.
Para conseguir a modalidade acidentária, além dos requisitos gerais, é necessário demonstrar que a incapacidade veio de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.
O auxílio-acidente é um benefício pago como indenização, todo mês, para quem sofreu algum acidente ou adquiriu uma doença ocupacional (como a tendinite) e ficou com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, mas não impedem totalmente de continuar exercendo uma profissão. Na prática, você continua trabalhando e recebe um valor extra, como uma compensação pela limitação.
Para ter direito, é necessário:
Atenção: o auxílio-acidente não exige carência (número mínimo de contribuições). Já o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez normalmente pedem 12 meses de contribuição. Porém, quando a tendinite é reconhecida como doença ocupacional, essa carência pode ser dispensada. Se a tendinite não tiver relação com o trabalho, a exigência dos 12 meses se mantém para esses dois últimos benefícios.
O INSS não olha para um tipo específico de tendinite. O que realmente importa é o quanto os sintomas (dor, perda de força, dificuldade de movimento) afetam sua capacidade de realizar o trabalho. As regiões mais comuns que costumam gerar afastamentos são:
Sim, quando existe nexo entre a doença e as atividades que você desempenha no emprego. A tendinite entra na lista das LER/DORT quando é provocada por movimentos repetidos, posturas inadequadas, esforço contínuo ou sobrecarga no ambiente profissional.
É importante não confundir essa situação com a tendinite comum, que pode surgir pelo envelhecimento natural, por traumas ou por doenças autoimunes, sem qualquer vínculo com o trabalho.
Se a causa é ocupacional, um documento essencial é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Ela registra oficialmente que a doença tem relação com o trabalho. A emissão pode ser feita pela empresa (obrigação principal) ou, se ela se recusar, pelo sindicato, pelo próprio trabalhador, por dependentes ou pelo médico que acompanha o caso.
Cada benefício tem uma forma de cálculo diferente. Vamos explicar de maneira simples.
O INSS calcula a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se 60% mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).Exemplo: um homem com média salarial de R$6.000,00 e 25 anos de contribuição. Os 5 Anos Excedentes acrescentam 10 R$4.200,00.Se a tendinite for ocupacional e ele se aposentar pela via acidentária (B92), o valor será 100% da média, ou seja, R$6.000,00, sem qualquer redutor.
Corresponde a 91% da média de todas as contribuições, respeitando dois limites: não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior à média dos últimos 12 salários de contribuição.
Exemplo: uma mulher com média de R$3.000,00 receberia R$2.730,00. Mas se a média das últimas 12 contribuições for de R$2.500,00, o benefício será limitado a esse valor, pois a lei proíbe ultrapassar essa média recente.
O cálculo parte da mesma média de todos os salários de contribuição desde 1994. O benefício pago é metade (50%) desse valor, e não há exigência de equivaler a um salário mínimo — pode ser menor que o piso nacional.
Exemplo: um homem com média de R$2.500,00 receberá R$1.250,00 mensais de auxílio-acidente.
Não existe um único exame obrigatório. Os mais aceitos e valorizados pelos peritos são:
Além dos exames, o médico perito avalia os sintomas no momento da consulta: dor, perda de força e amplitude dos movimentos. Documentos e exames com mais de seis meses costumam ser desconsiderados ou vistos com desconfiança, porque podem não refletir a condição atual. Leve sempre registros atualizados.
Para aumentar as chances de sucesso, o laudo deve ser bem detalhado. Não podem faltar:
Você pode fazer o pedido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência. Antes de começar, separe seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço), além de carteira de trabalho, carnês de contribuição, extrato do CNIS e, principalmente, laudos, exames, receitas e qualquer papel que ajude a demonstrar a incapacidade.
Procedimento online:
A negativa é comum, especialmente em casos de tendinite, pois se trata de uma doença que muitas vezes não é visível em exames simples. Se isso acontecer, você tem até 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, para apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS. Nessa fase, é possível anexar novos laudos e exames que reforcem seu pedido.
Se o recurso não for aceito, a via judicial costuma ser a melhor alternativa. Na Justiça, a análise tende a ser mais aprofundada e, em geral, é realizada uma perícia independente, o que aumenta as chances de reconhecimento da incapacidade.
A tendinite pode dar direito a auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a depender do grau de limitação que ela impõe. O segredo está em demonstrar a incapacidade com documentos médicos atualizados e completos. Quando a origem é o trabalho, as vantagens são ainda maiores, como a possibilidade de uma aposentadoria acidentária com valor integral e a manutenção do FGTS.
Antes de entrar com o pedido, investigue se sua tendinite tem relação com as atividades profissionais. E, se as dúvidas persistirem, procure um advogado especialista em direito previdenciário para orientar o seu caso.
Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente é acumulável com o salário. Ele funciona como uma indenização pela sequela que reduziu sua capacidade, mesmo que você siga na ativa.
Por quanto tempo a tendinite pode me afastar do trabalho?
Depende da gravidade. Há casos com afastamentos curtos (dias) e outros que exigem meses. Quando o período passa de 15 dias e há chance de recuperação, cabe o benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença_. Se a incapacidade for permanente, o caminho é o benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Existe um valor fixo de indenização por tendinite?
Não. O valor varia de acordo com as circunstâncias, o tipo de benefício concedido e a média salarial do segurado
Ter tendinite causada pelo trabalho impede a demissão?
Sim, quando a doença tem nexo com a atividade profissional, ela é considerada ocupacional. Nesse caso, o trabalhador adquire estabilidade provisória de 12 meses após retornar do afastamento, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.