Imagine o seguinte:
Você tem seu bebê, mas ele precisa ficar internado por um tempo — ou até você mesma precisa. O coração fica apertado, a rotina vira de cabeça para baixo… e ainda vem a preocupação: “será que vou perder parte da minha licença?” Agora, a boa notícia: isso mudou.
Uma nova lei de 2025 garante que o tempo de internação não será mais descontado da sua licença-maternidade. Sim, finalmente é lei — não é mais só decisão de juiz.
Se o bebê (ou a mãe) ficar internado por mais de 14 dias por causa do parto ou de complicações logo após ele, a licença-maternidade só começa a contar depois da alta hospitalar.
Na prática:
Antes, muita mãe acabava “gastando” parte da licença dentro do hospital — um período de tensão, sem descanso e sem o bebê em casa.
Agora, a lei reconhece que isso não é descanso, é tratamento. O tempo de recuperação e adaptação deve começar depois da alta, quando o vínculo com o bebê pode se fortalecer sem a angústia da internação.
Exemplo:
Com a nova lei:
É simples, mas requer atenção aos detalhes:
Essa regra nasceu de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, depois de várias mães lutarem por esse direito.
Agora, com a Lei nº 15.222/2025, o que era decisão judicial virou lei nacional, valendo para todas as trabalhadoras com carteira assinada e seguradas do INSS.

Porque cada dia com o bebê conta.
Porque nenhuma mãe deveria “perder” tempo de licença cuidando de tubos e monitores no hospital.
E porque o descanso e o vínculo — que são a essência da licença-maternidade — agora estão protegidos por lei.
Dica final:
Se você conhece uma mãe que passou por isso, compartilhe esta informação.
Muita gente ainda não sabe que esse direito é novo e está valendo.