Quando um trabalhador é afastado pelo INSS devido a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, muitas dúvidas surgem sobre a manutenção do plano de saúde fornecido pela empresa. Afinal, o empregador ainda é obrigado a custear o benefício mesmo com o contrato de trabalho suspenso? A resposta é sim, mas com algumas condições. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre os direitos do trabalhador afastado e as responsabilidades do empregador em relação ao plano de saúde.
De acordo com a Súmula 440 do TST, o empregado afastado por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez tem direito à manutenção do plano de saúde, mesmo durante a suspensão do contrato de trabalho. Isso ocorre porque, embora o trabalhador não esteja prestando serviços, o vínculo empregatício permanece. Portanto, os benefícios concedidos pela empresa, como o plano de saúde, não podem ser retirados arbitrariamente.
Se o plano de saúde for coparticipativo (ou seja, o empregado contribui com uma parte dos custos), a empresa não pode assumir integralmente os gastos sem justificativa.
✅ O empregado deve continuar pagando sua parte, conforme o contrato original.
✅ A empresa pode cobrar judicialmente se houver inadimplência.
✅ O cancelamento do plano só é válido se o trabalhador não cumprir sua obrigação financeira.
Tribunais têm decidido que:
Ou seja: Se o trabalhador não pagar, a empresa pode cortar o plano, mas deve agir com cautela para evitar processos judiciais.
Caso a empresa negue o benefício indevidamente, o trabalhador pode:
🔹 Exigir judicialmente a manutenção do plano com base na Súmula 440 do TST.
🔹 Buscar indenização por danos morais se sofrer prejuízos devido à falta de assistência médica.
O plano de saúde é um direito garantido mesmo durante o afastamento pelo INSS, mas:
✔ Empregadores devem manter o benefício, exceto se o trabalhador descumprir sua parte no plano coparticipativo.
✔ Trabalhadores precisam estar cientes de suas obrigações financeiras para evitar a perda do plano.
Se você está nessa situação, conhecer seus direitos é essencial para evitar problemas. Em caso de dúvidas, aconselha-se buscar orientação jurídica especializada.
Fonte consultada:https://www.migalhas.com.br/depeso/426542/empregado-afastado-pelo-inss-impactos-no-plano-de-saude
Documento jurídico analisado (Súmula 440/TST, CLT e jurisprudências citadas)