Suzi Pereira Advogada
4 min de leitura
07 Apr
07Apr

Quando um trabalhador é afastado pelo INSS devido a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, muitas dúvidas surgem sobre a manutenção do plano de saúde fornecido pela empresa. Afinal, o empregador ainda é obrigado a custear o benefício mesmo com o contrato de trabalho suspenso? A resposta é sim, mas com algumas condições. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre os direitos do trabalhador afastado e as responsabilidades do empregador em relação ao plano de saúde.


Afastamento pelo INSS e a Manutenção do Plano de Saúde

De acordo com a Súmula 440 do TST, o empregado afastado por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez tem direito à manutenção do plano de saúde, mesmo durante a suspensão do contrato de trabalho. Isso ocorre porque, embora o trabalhador não esteja prestando serviços, o vínculo empregatício permanece. Portanto, os benefícios concedidos pela empresa, como o plano de saúde, não podem ser retirados arbitrariamente.

O Que Diz a Legislação?


  • CLT, Art. 475: Determina que o contrato de trabalho fica suspenso durante o período de aposentadoria por invalidez.
  • CLT, Art. 476: Estabelece que, em casos de auxílio-doença comum, o empregado entra em licença não remunerada, mas mantém seus direitos contratuais.
  • Súmula 440 do TST: Garante expressamente a continuidade do plano de saúde durante o afastamento previdenciário.

Plano de Saúde Coparticipativo: Quem Paga Durante o Afastamento?


Se o plano de saúde for coparticipativo (ou seja, o empregado contribui com uma parte dos custos), a empresa não pode assumir integralmente os gastos sem justificativa.

Regras para Planos Coparticipativos:

✅ O empregado deve continuar pagando sua parte, conforme o contrato original.

✅ A empresa pode cobrar judicialmente se houver inadimplência.

O cancelamento do plano só é válido se o trabalhador não cumprir sua obrigação financeira.


O Que Diz a Jurisprudência?


Tribunais têm decidido que:

  • TRT-23ª Região (2023): Confirmou que o empregador pode exigir o pagamento da coparticipação e até cancelar o plano se o trabalhador deixar de pagar.
  • TST (2018): Se a empresa não cobrar a coparticipação por muito tempo, pode ser considerado um acordo tácito, impedindo a cobrança posterior.

Ou seja: Se o trabalhador não pagar, a empresa pode cortar o plano, mas deve agir com cautela para evitar processos judiciais.


E Se o Empregador se Recusar a Manter o Plano de Saúde?


Caso a empresa negue o benefício indevidamente, o trabalhador pode:

🔹 Exigir judicialmente a manutenção do plano com base na Súmula 440 do TST.

🔹 Buscar indenização por danos morais se sofrer prejuízos devido à falta de assistência médica.


Conclusão: Direitos Preservados, Mas com Responsabilidades


O plano de saúde é um direito garantido mesmo durante o afastamento pelo INSS, mas:

Empregadores devem manter o benefício, exceto se o trabalhador descumprir sua parte no plano coparticipativo.

Trabalhadores precisam estar cientes de suas obrigações financeiras para evitar a perda do plano.

Se você está nessa situação, conhecer seus direitos é essencial para evitar problemas. Em caso de dúvidas, aconselha-se buscar orientação jurídica especializada.


Fonte consultada:https://www.migalhas.com.br/depeso/426542/empregado-afastado-pelo-inss-impactos-no-plano-de-saude

Documento jurídico analisado (Súmula 440/TST, CLT e jurisprudências citadas)

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