Suzi Pereira Advogada
4 min de leitura
15 Oct
15Oct

Imagine que você está tentando comprar um carro e quer pagar menos imposto. A lei brasileira permite isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para pessoas com deficiência ou autismo (TEA).

Mas, até pouco tempo atrás, existia um obstáculo: quem recebia o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) tinha o pedido negado. O governo dizia que a pessoa “já recebe um benefício” e, portanto, não teria direito à isenção. Essa interpretação mudou. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que receber o BPC não impede a pessoa com autismo de ter isenção de IPI na compra de veículo.


O que dizia o governo — e por que negava a isenção

A Receita Federal e o INSS entendiam que quem recebe o BPC não pode acumular outro “benefício” dentro do sistema público.

Eles consideravam que a isenção fiscal também era um “benefício”, então negavam automaticamente os pedidos de isenção de IPI.

Traduzindo:

“Você já ganha um benefício assistencial, então não pode ter mais um.”Mas essa interpretação misturava conceitos diferentes. O BPC é um benefício social, voltado à subsistência. Já a isenção de IPI é um benefício tributário, relacionado a impostos.

Essa confusão acabou prejudicando milhares de famílias de pessoas com autismo, que precisam de carro para locomoção, tratamento e rotina familiar.


O que o STJ decidiu — e o que muda na prática

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, foi claro:

“O BPC é uma ajuda mínima para sobrevivência, não um impedimento para ter outros direitos. ”O STJ explicou ponto a ponto:

  1. A proibição da lei do BPC se refere a benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões — não a isenções tributárias.
  2. A isenção de IPI não é renda, é um incentivo fiscal para promover mobilidade e inclusão.
  3. Negar a isenção apenas porque a pessoa recebe o BPC viola o princípio da igualdade.
  4. A condição econômica da pessoa com deficiência não elimina seu direito tributário.
  5. Por isso, quem tem TEA e recebe BPC pode ter isenção de IPI normalmente.

Em palavras simples:

O STJ corrigiu uma injustiça. Receber o BPC/LOAS não é motivo para negar a isenção de IPI.


Como pedir a isenção de IPI (passo a passo)

  1. Laudo médico com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o respectivo CID.
  2. Documentos pessoais da pessoa com deficiência e do representante legal.
  3. Declaração de isenção (modelo disponível no site da Receita Federal).
  4. Comprovação de renda (mesmo recebendo BPC).
  5. Protocole o pedido no portal da Receita Federal.
  6. Se o pedido for negado por causa do BPC, utilize a decisão do STJ como base jurídica.

A jurisprudência do STJ é o argumento principal para recorrer e garantir o direito.


Um “hack jurídico” para simplificar

A ideia é maximizar seus resultados com o mínimo de esforço.

Antes, o sistema dizia: “Não dá pra ter BPC e isenção de IPI juntos.”

Agora, o STJ mostrou que essa limitação era apenas interpretativa.

O “hack jurídico” aqui é simples: usar a decisão do STJ como ferramenta.

Você não ganhou um novo direito, apenas ativou um que já era seu e estava bloqueado por interpretação errada.


O que essa decisão representa para famílias com autismo

Essa decisão do STJ é mais do que um detalhe jurídico.

É um avanço na inclusão social das pessoas com autismo e suas famílias.

Remove uma barreira burocrática injusta e permite que mais pessoas possam comprar carro com isenção de IPI, mesmo recebendo o BPC/LOAS. Em resumo:

Ter autismo e receber BPC não impede o direito à isenção de IPI.

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