Imagine que você está tentando comprar um carro e quer pagar menos imposto. A lei brasileira permite isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para pessoas com deficiência ou autismo (TEA).
Mas, até pouco tempo atrás, existia um obstáculo: quem recebia o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) tinha o pedido negado. O governo dizia que a pessoa “já recebe um benefício” e, portanto, não teria direito à isenção. Essa interpretação mudou. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que receber o BPC não impede a pessoa com autismo de ter isenção de IPI na compra de veículo.
A Receita Federal e o INSS entendiam que quem recebe o BPC não pode acumular outro “benefício” dentro do sistema público.
Eles consideravam que a isenção fiscal também era um “benefício”, então negavam automaticamente os pedidos de isenção de IPI.
Traduzindo:
“Você já ganha um benefício assistencial, então não pode ter mais um.”Mas essa interpretação misturava conceitos diferentes. O BPC é um benefício social, voltado à subsistência. Já a isenção de IPI é um benefício tributário, relacionado a impostos.
Essa confusão acabou prejudicando milhares de famílias de pessoas com autismo, que precisam de carro para locomoção, tratamento e rotina familiar.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, foi claro:
“O BPC é uma ajuda mínima para sobrevivência, não um impedimento para ter outros direitos. ”O STJ explicou ponto a ponto:
Em palavras simples:
O STJ corrigiu uma injustiça. Receber o BPC/LOAS não é motivo para negar a isenção de IPI.
A jurisprudência do STJ é o argumento principal para recorrer e garantir o direito.
A ideia é maximizar seus resultados com o mínimo de esforço.
Antes, o sistema dizia: “Não dá pra ter BPC e isenção de IPI juntos.”
Agora, o STJ mostrou que essa limitação era apenas interpretativa.
O “hack jurídico” aqui é simples: usar a decisão do STJ como ferramenta.
Você não ganhou um novo direito, apenas ativou um que já era seu e estava bloqueado por interpretação errada.
Essa decisão do STJ é mais do que um detalhe jurídico.
É um avanço na inclusão social das pessoas com autismo e suas famílias.
Remove uma barreira burocrática injusta e permite que mais pessoas possam comprar carro com isenção de IPI, mesmo recebendo o BPC/LOAS. Em resumo:
Ter autismo e receber BPC não impede o direito à isenção de IPI.